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Simples Nacional: prazo de setembro decide seu regime em 2027

Quem tem empresa optante pelo Simples Nacional está acostumado a resolver a opção pelo regime lá em janeiro, sem se preocupar com isso durante o resto do ano. Esse calendário mudou. A partir de agora, quem quer entrar, reentrar ou continuar no Simples Nacional precisa se manifestar em setembro, e é também nesse mês que se decide se a empresa vai pagar o IBS e a CBS dentro da guia única ou separadamente. Perder esse prazo custa um ano inteiro de espera.

Sumário do conteúdo

O que mudou no calendário do Simples Nacional

Até pouco tempo atrás, a opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas era feita em janeiro, junto com o começo do ano fiscal. Com a chegada da reforma tributária, essa lógica mudou. A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou o calendário e criou uma nova janela, entre 1º e 30 de setembro, que passa a concentrar as decisões sobre enquadramento, reenquadramento e reingresso no regime, com efeito para o ano seguinte.

Essa mudança não é um detalhe burocrático menor. Ela reorganiza todo o ritmo do planejamento tributário de quem trabalha com pequenas e médias empresas, porque o que antes se resolvia com calma no início do ano agora precisa ser decidido em um único mês, junto com outras definições importantes trazidas pela reforma. Quem estava acostumado a deixar essa decisão para depois das festas de fim de ano precisa se reorganizar.

Quem precisa se manifestar em setembro

A nova janela de setembro vale para três situações principais, empresas que querem entrar no Simples Nacional pela primeira vez, empresas que foram excluídas e querem retornar ao regime, e empresas que já estão dentro do Simples e precisam confirmar ou ajustar seu enquadramento para o próximo ano. Em todos os casos, a solicitação feita em setembro de 2026 só produz efeito a partir de janeiro de 2027.

Uma exceção importante é o MEI, que continua com sua regra própria de opção, sem qualquer mudança de calendário. Empresas abertas entre outubro e dezembro também seguem uma lógica diferente, já que a opção pelo regime acontece no momento da própria inscrição do CNPJ, e não dentro da janela de setembro. Fora dessas exceções específicas, a recomendação é a mesma para qualquer empresa que já esteja no Simples ou pretenda entrar, verificar a situação fiscal com antecedência, sem deixar para os últimos dias do mês.

Simples Nacional tradicional ou híbrido, qual escolher

Além de garantir a permanência ou a entrada no regime, setembro também é o mês em que quem já está no Simples Nacional decide entre duas formas de recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. No modelo tradicional, os dois tributos continuam recolhidos dentro do DAS, junto com os demais impostos do regime. No modelo híbrido, a empresa passa a apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, por fora da guia única.

Característica Simples Tradicional Simples Híbrido
Recolhimento do IBS e CBS Dentro do DAS, junto com os demais tributos Separado, por fora da guia única
Aproveitamento de créditos Mais limitado Segue a sistemática de débito e crédito do novo sistema
Complexidade operacional Menor, tudo em uma guia só Maior, exige apuração separada
Indicado para Quem prioriza simplicidade no dia a dia Quem tem clientes que aproveitam crédito de IBS e CBS

Não existe opção certa para todo mundo. A escolha depende de quem são os clientes da empresa, se eles se beneficiam de aproveitar crédito tributário, e de quanto a empresa está disposta a lidar com uma rotina fiscal um pouco mais complexa em troca desse benefício. Uma conversa com quem acompanha as contas da empresa de perto ajuda a evitar uma escolha só baseada em achismo.

O que acontece se perder o prazo de setembro

Perder a janela de setembro tem um custo direto, que muita gente ainda não dimensionou. Quem não conseguir regularizar pendências ou solicitar o enquadramento dentro do prazo perde a chance de entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, e só vai poder tentar de novo na janela seguinte, um ano inteiro depois.

O mesmo vale para quem já está no regime e não faz a escolha entre o modelo tradicional e o híbrido dentro do prazo. Nesse caso, a empresa simplesmente continua no modelo tradicional por padrão, o que não é necessariamente um problema, mas deixa de ser uma escolha consciente, e vira uma decisão tomada por omissão.

Como se preparar antes do fim do mês

O primeiro passo é conferir a situação fiscal da empresa junto ao Portal do Simples Nacional, já que pendências não resolvidas podem travar tanto o reenquadramento quanto a permanência no regime. A Receita Federal tem enviado notificações com mais antecedência neste ano, o que ajuda, mas não substitui uma checagem ativa antes do fim de setembro.

O segundo passo é entender, com números reais da empresa, se o modelo híbrido faz sentido para o seu tipo de cliente e operação, em vez de decidir só pelo que parece mais simples à primeira vista. Setembro é curto, mas ainda dá tempo de fazer essa análise com calma antes que a janela feche.

Perguntas frequentes

Até quando posso pedir o enquadramento no Simples Nacional para 2027?

O prazo vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Pedidos feitos dentro dessa janela produzem efeito a partir de janeiro de 2027. Quem perder esse prazo só poderá solicitar novamente na próxima janela de setembro, um ano depois.

O MEI também precisa se preocupar com esse novo prazo?

Não. A regra de opção pelo Simei, específica para o MEI, não mudou com a reforma tributária e segue seu próprio calendário, sem relação com a nova janela de setembro criada para as demais empresas do Simples Nacional.

O que acontece se eu não escolher entre o modelo tradicional e o híbrido?

A empresa continua automaticamente no modelo tradicional, com o IBS e a CBS recolhidos dentro do DAS. Não é uma penalidade, mas significa abrir mão da possibilidade de aproveitar créditos pela sistemática separada, sem ter avaliado se isso faria sentido para o negócio.

Empresas abertas no fim do ano seguem a mesma regra de setembro?

Não totalmente. Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 fazem a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ, e essa escolha já vale tanto para o restante de 2026 quanto para 2027. Elas não precisam esperar pela janela de setembro do ano seguinte.

Posso cancelar minha opção pelo Simples Híbrido depois de escolher?

Sim, até 30 de novembro de 2026 é possível cancelar o pedido feito em setembro, em caráter irretratável a partir dessa data. Depois disso, a escolha feita passa a valer para o primeiro semestre de 2027, sem possibilidade de mudança.

Setembro deixou de ser só mais um mês no calendário fiscal de quem está no Simples Nacional. Virou o momento em que se decide, de uma só vez, permanência no regime e forma de recolher os novos impostos da reforma. Quem trata esse prazo com a mesma atenção de sempre corre o risco de perder uma janela que só volta a abrir daqui a um ano.

Se você ainda não revisou a situação da sua empresa no Simples Nacional ou não sabe se o modelo híbrido faz sentido para o seu negócio, fale com a FSandes Consultoria pelo WhatsApp antes que setembro termine.

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